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Justiça suspende lei que garantia seguranças da Guarda Municipal para ex-prefeitos de Embu das Artes

há 7 minutos
2 min de leitura
Decisão atende a pedido do Sindicato e impede que guardas municipais sejam tirados do serviço à população para fazer escolta pessoal

GCM na frente da prefeitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do SINDSERV, através de seu corpo jurídico , representado pelo advogado Marco Aurélio do Carmo e suspendeu, em decisão liminar, o trecho da lei municipal que permitia que ex-prefeitos continuassem recebendo segurança pessoal feita por guardas municipais por até quatro anos após o fim do mandato.


A decisão foi assinada no dia 22 de outubro pelo desembargador Alexandre Lazzarini, do Órgão Especial do Tribunal.


O que dizia a lei

Em dezembro de 2024, a Lei Complementar nº 560 alterou a lei que criou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Prefeitura. A mudança incluiu uma regra dando aos ex-prefeitos o direito de pedir que membros do GSI, todos guardas municipais, continuassem fazendo sua segurança pessoal por até quatro anos depois de deixarem o cargo, com os custos pagos pelos cofres do município.


Por que o Sindicato foi à Justiça

Atendendo a insatisfação de servidores da categoria, o Sindicato concluiu que a regra usava dinheiro público e mão de obra da Prefeitura para atender a um interesse particular.


Quem deixa o cargo de prefeito encerra seu vínculo com a administração, e não há interesse da população que justifique manter guardas a seu serviço.


O desembargador concordou que há motivos sérios para suspender a regra. Na decisão, ele destacou que cumprir essa lei significaria retirar guardas municipais de sua atividade principal, que é servir à cidade, para fazer a segurança de ex-prefeitos. 


O Tribunal já havia derrubado leis parecidas em Praia Grande e em São Bernardo do Campo, entendendo que esse tipo de benefício é um privilégio que fere princípios como a moralidade e a impessoalidade na administração pública.


O que isso tem a ver com as contas da Prefeitura

Cada servidor pago pela Prefeitura representa um gasto da folha de pagamento, e esse dinheiro precisa ser usado em serviços que beneficiem a população. Manter guardas destacados para a segurança de quem já não ocupa cargo público é um custo sem retorno para a cidade, que pesa sobre as mesmas contas que pagam salários, reajustes e benefícios de todos os servidores.


Uma folha de pagamento bem administrada, sem gastos que não atendem ao interesse público, é condição para que a Prefeitura tenha fôlego financeiro para valorizar quem de fato trabalha pelo município.


E agora?

A liminar é uma decisão provisória: ela suspende a regra imediatamente, mas o caso ainda será analisado em definitivo. Os próximos passos são:

  • A decisão será levada aos demais desembargadores do Órgão Especial, que vão confirmá-la ou não.

  • A Prefeitura e a Câmara Municipal serão chamadas a prestar informações.

  • O Ministério Público também vai se manifestar antes do julgamento final.


O Sindicato também questiona, na mesma ação, a criação das 10 funções gratificadas do GSI, com adicional de 140% sobre o vencimento. Esse ponto não foi suspenso nesta liminar e continuará sendo discutido até o julgamento final.


O Sindicato seguirá acompanhando o processo e informando os servidores.


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