O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do SINDSERV, através de seu corpo jurídico , representado pelo advogado Marco Aurélio do Carmo e suspendeu, em decisão liminar, o trecho da lei municipal que permitia que ex-prefeitos continuassem recebendo segurança pessoal feita por guardas municipais por até quatro anos após o fim do mandato. A decisão foi assinada no dia 22 de outubro pelo desembargador Alexandre Lazzarini, do Órgão Especial do Tribunal.