Professores de alunos autistas precisam de apoio profissional nas escolas
- 13 de mar.
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Lei Federal nº 12.764/2012 garante direitos — Prefeitura de Embu das Artes deve assegurar condições adequadas de trabalho aos professores

A realidade nas escolas de nossa rede
Os professores da rede municipal de Embu das Artes enfrentam, diariamente, o desafio de atender alunos com deficiências, em especial, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem o suporte adequado de profissionais especializados. A ausência de acompanhantes e equipes multidisciplinares nas escolas sobrecarrega os educadores, compromete a qualidade do atendimento pedagógico e coloca em risco os direitos tanto dos alunos quanto dos servidores.
Este é um problema que precisa ser enfrentado com seriedade. O SINDSERV vem recebendo relatos frequentes de professores que se sentem desamparados ao lidar com situações que exigem conhecimento técnico especializado, sem que a Prefeitura ofereça as condições mínimas previstas em lei.
O que diz a Lei Federal nº 12.764/2012
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equiparou a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (§ 2º do art. 1º). Essa legislação estabelece diretrizes claras que impactam diretamente o ambiente escolar e as condições de trabalho dos professores.
Entre as principais determinações da lei, destacam-se:
• Direito ao acompanhante especializado: O § 1º do art. 3º garante que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída em classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.
• Atenção integral à saúde: O inciso III do art. 2º prevê diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes.
• Capacitação de profissionais: O inciso VII do art. 2º determina o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, bem como a pais e responsáveis.
• Proteção contra discriminação: O art. 7º estabelece multa de 3 a 20 salários mínimos ao gestor escolar que recusar matrícula de aluno com TEA, com possibilidade de perda do cargo em caso de reincidência.
• Carteira de Identificação (Ciptea): A Lei nº 13.977/2020 criou a Ciptea, que garante atenção integral e prioridade no atendimento em serviços públicos e privados.
O impacto da falta de apoio sobre os professores
Quando a Prefeitura não disponibiliza profissionais de apoio nas escolas, o professor é forçado a assumir sozinho funções que vão muito além de sua formação. Além de ministrar o conteúdo curricular para toda a turma, o educador precisa lidar com demandas específicas de acessibilidade, mediação comportamental e adaptação pedagógica individualizada. Tudo isso sem capacitação adequada e sem retaguarda profissional.
Essa situação gera sobrecarga física e emocional, aumenta os índices de afastamento por questões de saúde e prejudica a qualidade do ensino oferecido a todos os alunos da turma, com e sem deficiência.
O que o Sindicato reivindica
Com base na Lei nº 12.764/2012 e nas demais legislações aplicáveis, o SINDSERV cobra da Prefeitura as seguintes providências:
Contratação imediata de profissionais de apoio: Designação de acompanhantes especializados para as escolas municipais que atendem alunos com TEA, conforme determina o § 1º do art. 3º da lei.
Programa de formação continuada: Capacitação periódica e gratuita para os professores sobre estratégias pedagógicas inclusivas e manejo de situações específicas do TEA.
Equipe multidisciplinar nas escolas: Presença regular de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais de saúde no ambiente escolar.
Redução do número de alunos por turma: Nas salas que possuem alunos com TEA, garantindo condições adequadas de trabalho ao professor e de aprendizagem a todos os estudantes.
Diálogo permanente: Estabelecimento de um canal de comunicação entre a Secretaria de Educação e o Sindicato para acompanhamento contínuo da situação nas escolas.
Inclusão de verdade se faz com estrutura
A inclusão escolar é um direito constitucional e a Lei nº 12.764/2012 deixa claro que a pessoa com TEA tem direito a acompanhante especializado e atendimento integral. No entanto, a inclusão não pode ser feita apenas no papel: é preciso que a Prefeitura de Embu das Artes assuma sua responsabilidade e ofereça condições reais de trabalho aos profissionais da educação.
O SINDSERV seguirá atuando em defesa dos direitos dos professores e dos alunos. Convidamos toda a categoria a se mobilizar e a denunciar situações de ausência de apoio profissional nas escolas.
A educação inclusiva só funciona quando o poder público faz a sua parte.




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