Meses de trabalho "sequestrados" são descongelados
- 16 de fev.
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Atualizado: 19 de fev.
O SINDSERV esteve ao lado dos servidores em todos os momentos, transformando indignação em ação concreta e coletiva.

Foi publicada a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, sancionada pelo Presidente da República, que restitui os 583 dias "sequestrados" pela Lei Complementar 173/2020 durante o governo Bolsonaro, através de seu ministro da Fazenda, Paulo Guedes, que à época referiu-se a essa medida como uma "granada no bolso do inimigo".
Essa conquista só foi possível devido à iniciativa e atuação firme da Deputada Federal Luciene Cavalcante e dos parlamentares por ela liderados, que assumiram a linha de frente na defesa dos Servidores Públicos.
A publicação da lei representa a correção de uma injustiça histórica. Em meio a uma crise sanitária sem precedentes, os Servidores Públicos mantiveram os serviços essenciais em funcionamento, mesmo diante do medo, da sobrecarga, do adoecimento e, em muitos casos, de perdas humanas irreparáveis. Ainda assim, tiveram esse tempo de serviço congelado, um verdadeiro confisco de vida funcional.
O Descongela Já devolve aquilo que nunca deveria ter sido negado: direitos, valorização e respeito.
Essa vitória também é resultado de uma mobilização intensa, marcada pela atuação firme do SINDSERV, participando de audiências públicas e mobilizando centenas de servidores em campanhas online para pressionar os deputados envolvidos no tema .
O SINDSERV já vinha reivindicando a aplicação imediata do Descongela Já no âmbito municipal, antes mesmo da sanção presidencial, alertando o Poder Público para a necessidade de assegurar, sem atrasos, a restituição integral dos direitos dos servidores tão logo a lei fosse sancionada. O percurso incluiu a presença constante nos espaços de decisão e encaminhamento de ofícios, sempre em defesa dos Servidores Públicos de Embu das Artes.
No mês de janeiro, a Prefeitura já realizou o descongelamento desses dias e concedeu o acréscimo salarial devido aos servidores referente a quinquênios, anuêncios e sextas-partes. O tempo para aquisição de licença-prêmio também já foi descongelado e deve constar como saldo de dias para consulta do servidor.
Mesmo diante dessa importante conquista, é fundamental que a mobilização continue, buscando neutralizar eventuais manobras postergatórias, exigindo a criação de lei que autorize o pagamento do retroativo deste período.
O Descongela Já estava em nossa pauta de reivindicações e agora, mais do que nunca estará presente no diálogo com o poder público. Essa conquista não é concessão. É justiça que chega, fruto de luta, organização e compromisso com a valorização do Serviço Público.




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